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Despedimento por justa causa "é igual" a razão atendível
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O empresário Belmiro de Azevedo defendeu hoje que despedimento por justa causa "é igual" a razão atendível.
O empresário considerou que "justa causa é uma razão atendível se for justa".
"Ainda não percebi muito bem o que é isso", afirmou hoje o chairman da Sonae sobre o ante-projeto de revisão constitucional do PSD, com alterações sobre os despedimentos, que remete para a lei a definição
do conceito "razão atendível".
Para Belmiro de Azevedo, que falava à margem de um protocolo com a Câmara de Matosinhos, "justa causa" e "razão atendível" "é igual, mas dizem que não", acrescentando que "justa causa é uma razão atendível se for justa".
"Com toda a franqueza, acho que fica parecido ou até igual", acrescentou, recomendando mesmo que se fale "com um professor de português".
A Comissão Política do PSD aprovou quarta-feira, na generalidade, o ante-projeto de revisão constitucional do partido, com alterações, incluindo um acrescento sobre os despedimentos, que remete para a lei a definição do conceito "razão atendível".
Esta decisão foi anunciada pelo secretário-geral do PSD, Miguel Relvas, em conferência de imprensa, no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro, onde hoje à noite se reúne o Conselho Nacional do PSD.
Miguel Relvas aproveitou para referir que "um decreto-lei de 1975, era primeiro ministro de Portugal o general Vasco Gonçalves", admitia "a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor público, com base em motivo atendível".
"Mas vai mais longe: o trabalhador pode ainda ser despedido com motivo atendível, desde que lhe seja dado aviso prévio", acrescentou Miguel Relvas, acusando de "demagogia" os críticos da proposta do PSD, que substitui o termo "justa causa" por "razão atendível" no que respeita à proibição dos despedimentos.
A decisão da Comissão Política do PSD foi manter a redacção do ante-projeto para o artigo sobre os despedimentos, mas com um acrescento, que estabelece que o conceito de "razão atendível" será definido "nos termos da lei".