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Pós eleição - Subida de Impostos sobre Mais Valias
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Peritos pedem imposto de 20% mas sugerem estudo "sério" sobre a tributação
Paulo Moutinho
[email]paulomoutinho@negocios.pt[/email]
As mais-valias obtidas no mercado de capitais deveriam ser tributadas a 20%, de acordo com o Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, entregue hoje ao Ministério das Finanças. Contudo, este mesmo grupo de peritos defende que a forma de tributação dos ganhos obtidos em bolsa deve ser alvo de um “estudo sério”.
O “subgrupo sugere que todos os rendimentos das actuais categorias E, F e G [onde são declaradas as mais-valias] do IRS passem a ser subtraídos ao englobamento obrigatório, ficando submetidos a uma taxa única, que alvitra de 20% (todavia com possibilidade de opção pelo englobamento, caso o contribuinte assim o deseje)”, lê-se no documento.
Contudo, os peritos afirmam ter “perfeita consciência das dificuldades que suscita a pretensão de tributar estas mais-valias, ainda que de forma moderada”, lembrando as tentativas de reforma fiscal em 2000, que foram goradas.
E porque “este é um dos sectores mais permeáveis à concorrência fiscal internacional (…) importaria realizar um estudo sério relativo ao modo como se processa a tributação deste tipo de rendimentos nos demais países, de forma a conseguir uma solução que, não afectando o desenvolvimento dos nossos mercados financeiros, fosse minimamente justa em termos de tributação”.
Generalidade das mais-valias “acaba por não ser tributada”
As “mais-valias, quando auferidas por pessoas singulares residentes, estão sujeitas a uma taxa especial de 10%”, só que “a generalidade destas mais-valias acaba por não ser tributada: as resultantes da alienação de acções, sendo estas detidas há mais de 12 meses, e as resultantes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida, independentemente do prazo de detenção”, lê-se no documento.
Assim, os peritos consideram que este regime de tributação das mais-valias mobiliárias “configura uma situação que viola frontalmente a equidade da tributação: é, legalmente, possível obter rendimentos deste tipo, qualquer que seja o respectivo valor, sem haver lugar ao pagamento de um cêntimo de imposto”.
Perda de receita e equidade fiscal não compensam apoio aos mercados
Ainda assim, sublinham que “a generosidade fiscal (…) relativamente às mais-valias obtidas na alienação de valores mobiliários é frequentemente considerada fonte de manifesta injustiça fiscal. A nosso ver, os benefícios desta solução não compensam os seus custos. A perda de receita e a redução da equidade e da eficiência fiscal, parecem-nos bem mais importantes do que um suposto factor de apoio ao mercado de capitais”.
Dão como exemplo países como a Espanha ou o Reino Unido onde os ganhos são tributados, e “não é por isso que o seu mercado de capitais se ressente”. “Bem se conhecem as dificuldades que uma alteração desta natureza implicaria, mas tal não deve obstar a que se reafirme convictamente que a solução actual não é minimamente justa, devendo, pois, ser modificada”, conclui o documento.
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