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Nos seus permanentes exercícios de funambulismo, a arte de equilibrismo do Banco Carregosa é notável. Nem que para isso tenha de fazer uso de “incompatibilidades auditivas”.
Este era mais um teste à resiliência do Banco Carregosa. Sartre, no seu passeio pelo jardim, afirmava que “o mundo das explicações e das razões não é o da existência”. Assim, continuamos no mundo do absurdo, do absoluto.
Acrescenta ainda o senhor adminstrador que, após mais um incumprimento, rejeita a evidência de qualquer comportamento doloso por parte da administração do Banco Carregosa, sendo certo que se conformará com o que judicialmente vier a ser ordenado. Pudera! Entrementes é apetente que “a magistratura se recolha ao seio das suas famílias e das torradas”.
Considerando a metonímia como uma figura de linguagem, diríamos que o senhor administrador do Banco Carregosa, qual atleta olímpico, efectuou um salto duplo mortal encarpado à retaguarda. É certo que se disponibilizou, de alguma forma, a “dar o corpo às balas”. Contudo, tratou-se tão somente de expressões perfunctórias, pois conformar-se com o que judicialmente foi ordenado não faz parte desta história.
Sublinhe-se o entendimento do Tribunal de que “a Ré parece estar mais preocupada em rebater o alegado pelo A. do que em fundamentar a validade do despedimento”.
Assim sendo, desentranhe-se!
Diatribes – palavra singela que nos remete para dois significados diversos: passatempos ou escritos violentos e, por vezes, injuriosos. Presumivelmente, ao mencionar-se a impossibilidade de uma qualquer relação, estará a referir-se ao segundo significado. Assim, como menciona os pontos 24 e 25 (vide documento acima) e considerando a sua própria argumentação, “bem sabem e devem saber” – o Banco Carregosa e a sua mandatária judicial – que não são da minha autoria ou lavra as tais consideradas “diatribes”.
Esta reflexão sobre Ética vem a propósito da postura do Banco Carregosa. O que interessa – neste já longo processo – para o Banco liderado por esse verdadeiro triunvirato constituído pela Dra. Maria Cândida, Senhor Jorge Gonçalves e Dr. Pedro Duarte não são as decisões judiciais, a verdade, a ética; é tão somente a sua vontade.
Era uma vez um Banco que viu os seus depósitos bancários objecto de uma penhora, consequência de uma acção executiva. Tudo isto em menos de um ano de actividade. Como é isso possível? No mundo da efabulação tudo é admissível. Nesse país das maravilhas, a propósito de outras lides, no passado recente tinha-se discutido a eficácia desse instituto jurídico que é a providência cautelar.
A expressão utilizada amiudadas vezes para aferir se ainda existe vida não é trazida à coacção de uma forma trouxe-mouxe. Não! É certo que em termos comunicacionais pode originar algum ruído. Mas pretendo descrever o actual estádio desse processo judicial que o Banco Carregosa decidiu, de uma forma consciente e deliberada, transformar numa “maratona olímpica”.