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-   -   dúvida ALD Nova lei (http://www.bolsapt.com/forum/showthread.html?t=860)

Mcmad 07-03-2010 17:56

dúvida ALD Nova lei
 
Alguém sabe quanto entrou em vigor esta lei ?


Divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2º trimestre de 2010
O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, estabeleceu o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. De acordo com o número 1 do artigo 28.º do referido Decreto-Lei, estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

Aplicando o critério definido na lei, o Banco de Portugal divulga trimestralmente estas taxas para diferentes tipos de crédito, para aplicação aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No segundo trimestre de 2010, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo.
Tipo de contrato de crédito TAEG máximas
Crédito Pessoal
- Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis 6,7%
- Locação Financeira de Equipamentos 7,3%
- Outros Créditos Pessoais 18,9%
Crédito Automóvel
- Locação Financeira ou ALD: novos 7,7%
- Locação Financeira ou ALD: usados 9,9%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 11,1%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 15,6%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 31,6%

[url]http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/TaxasMax2Trim2010.aspx[/url]

jv1535 08-03-2010 00:41

Decreto lei 133/2009
 
Boas,

O decreto lei já está activo. Se precisar, envie e-mail para [email]redaccao@jornaldocredito.pt[/email] que enviarei em PDF o decreto de lei para si.

Melhores cumprimentos,
José Vieira

erwin.zeez 29-04-2010 07:39

Citar:

Criado Inicialmente por jv1535 (Mensagem 2755)
Boas,

O decreto lei já está activo. Se precisar, envie e-mail para [email]redaccao@jornaldocredito.pt[/email] que enviarei em PDF o decreto de lei para si.

Melhores cumprimentos,
José Vieira

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