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anabela 01-03-2010 15:29

dúvida....
 
boa tarde, preciso responder a uma questão de um teste que terei que mostrar professor, não estudo há anos, e a minha área não tem nada a ver com números, estou ligada área comercial (texteis), e tenho apenas este exame de investimento internacional para concluir o curso que deixei sem acabar por motivos profissionais...
assim, gostaria de saber se poderei ter resposta via fórum:
imaginemos que tenho um determinado nr de acções 10.000 da empresa X, que comprei no passado, não me quero desfazer delas porque acho que vão subir e poderei ganhar com isso daqui a uns tempos
no entanto vou ao banco e este propõe?????, porque por uma quantia pouco significativa as acções ficam a salvo de qualquer perda? o que é que o banco me pode propôr? não sei....
obrigada
m. cumpts
anabela

one 02-03-2010 10:19

penso que..
 
Se as acões ficarem ao cuidado desse banco.
Eles irão cobrar um x por ano.
Agora se elas desvalorizarem o banco não vai perder nada.
Quem perde será voçê.
Penso que o banco apenas lhe cobra, o terem á guarda deles essas acões.

Mas também não sei responder mais.

anabela 02-03-2010 23:25

obrigada pela resposta... estava a ver queeste forum não funcionava!!
 
pedi ajuda a uma pessoa amiga que me respondeu o seguinte:
o banco aconselhar-me-ia a comprar uma PUT OPTION (contrato opcção venda)das acções da empresa.
Neste caso mediante o pagamento de um prémio (preço/valor-percentagem... que vou pagar pela opcção -PUT OPTION) ficarei protegida contra uma descida do valor das acções, isto até data vencimento opcção.
No caso do preço acções subirem vou beneficiar desse movimento, porque com a compra da PUT OPTION, também foi comprado o direito mas não a obrigação de vender.
Se preço acções baixar (abaixo do strike) exerçe-se a opcção e não se perde dinheiro com a queda (excepto o prémio-valor pago pela opcção)
penso que será isto, dado ser um dos items da matéria
se bem que as CALL OPTIONS e as PUT OPTIONS e os direito compra venda, preços abaixo strike, acima strike, fazem-me muita confusão
de qualquer forma fico mais uma vez muito grata
cumprimentos
anabela

anabela 02-03-2010 23:30

Citar:

Criado Inicialmente por one (Mensagem 2740)
Se as acões ficarem ao cuidado desse banco.
Eles irão cobrar um x por ano.
Agora se elas desvalorizarem o banco não vai perder nada.
Quem perde será voçê.
Penso que o banco apenas lhe cobra, o terem á guarda deles essas acões.

Mas também não sei responder mais.

Pedi ajuda a uma pessoa amiga que me respondeu o seguinte:
o banco aconselhar-me-ia a comprar uma PUT OPTION (contrato opcção venda)das acções da empresa.
Neste caso mediante o pagamento de um prémio (preço/valor-percentagem... que vou pagar pela opcção -PUT OPTION) ficarei protegida contra uma descida do valor das acções, isto até data vencimento opcção.
No caso do preço acções subirem vou beneficiar desse movimento, porque com a compra da PUT OPTION, também foi comprado o direito mas não a obrigação de vender.
Se preço acções baixar (abaixo do strike) exerçe-se a opcção e não se perde dinheiro com a queda (excepto o prémio-valor pago pela opcção)
penso que será isto, dado ser um dos items da matéria
se bem que as CALL OPTIONS e as PUT OPTIONS e os direito compra venda, preços abaixo strike, acima strike, fazem-me muita confusão
de qualquer forma fico mais uma vez muito grata
cumprimentos
anabela

Crashh 03-03-2010 16:11

Citar:

Criado Inicialmente por anabela (Mensagem 2743)
Pedi ajuda a uma pessoa amiga que me respondeu o seguinte:
o banco aconselhar-me-ia a comprar uma PUT OPTION (contrato opcção venda)das acções da empresa.
Neste caso mediante o pagamento de um prémio (preço/valor-percentagem... que vou pagar pela opcção -PUT OPTION) ficarei protegida contra uma descida do valor das acções, isto até data vencimento opcção.
No caso do preço acções subirem vou beneficiar desse movimento, porque com a compra da PUT OPTION, também foi comprado o direito mas não a obrigação de vender.
Se preço acções baixar (abaixo do strike) exerçe-se a opcção e não se perde dinheiro com a queda (excepto o prémio-valor pago pela opcção)
penso que será isto, dado ser um dos items da matéria
se bem que as CALL OPTIONS e as PUT OPTIONS e os direito compra venda, preços abaixo strike, acima strike, fazem-me muita confusão
de qualquer forma fico mais uma vez muito grata
cumprimentos
anabela

Bem vinda,

Só hoje vi a mensagem, mas sim o banco deu uma das hipóteses correctas. Antigamente criaram os contratos de futuros, que serviam para esse tipo de coisas (ou também para pura especulação). Alguém podia comprar por algum dinheiro um contrato apostando na queda (short) ou subida (long) de um determinado activo financeiro. Assim se o activo subisse poderíamos ganhar com a subida, e se caísse poderíamos ganhar com a queda, caso fosse um contrato short.

As pessoas usavam isto para hedging também, e estes contratos ajudavam o pessoal a proteger-se contra quedas na Bolsa. Pois há pessoas que querem apenas ter as acções para terem o dinheiro lá empatado e terem parte da empresa, e direitos de votos, ou dividendos, etc, mas não querem estar sujeitas a oscilações bolsistas.

Assim se uma pessoa tivesse 1000 acções PT (por exemplo), compraria por exemplo 10 contratos referentes a 100 acções cada (1000 no total), e apostaria na queda das mesmas. Em vez de ter de pagar o valor de 1000 acções, como cada contrato custaria na altura uns 100€ (referente a 100 acções), só ficaria por 1000€ a aposta na queda, equivalendo a um valor de 1000 acções PT (imaginemos que estariam há uns 9 anos em 13€). Assim com 1000€ cobririamos os 13000€ empatados nessas acções. Retirei exemplo de há 8 anos ou 9, que desde essa altura que não invisto em futuros em Portugal, mas desta forma, se a acção caísse na Bolsa, os futuros dariam um ganho correspondente à perda, e se a acção subisse, então os futuros perderiam dinheiro mas as acções compensariam. Desta forma o cliente estaria sempre, sempre protegido, e quer a acção perdesse 50% num ano ou duplicasse de valor, não ganharia nem perderia nada.

O bom é que a Bolsa poderia estar a cair toda e não perderíamos dinheiro. O mau é que a acção poderia ficar 2 vezes mais valiosa e não ganharíamos nada com isso, a não ser que fechassemos os contratos pelo meio com stop losses ou margin calls ou algo do género.

Como os contratos de futuros eram de difícil acesso, criaram-se opções e warrants para tentar fazer o mesmo efeito de forma mais fácil e acessível via online trading, daí nascerem esse tipo de activos.

Deixo aqui um link onde falo um pouco num outro tópico sobre contratos de futuros para ficarmos com ideia sobre isso.

[url=http://www.bolsapt.com/forum/showthread.html?t=74/]Dúvidas sobre Futuros[/url]

:)

LGalv 05-03-2010 15:00

Duvida
 
Boa tarde,
Gostaria de saber qual o último dia possivel para adquirir acções da Martifer, EDPR e REN, e ainda poder receber dividendos referentes a essas mesmas acções.
Pelo que sei, se as acções de uma determinda empresa forem adquiridas até ao último dia de compra possível, poderemos usufruir dos seus dividendos (caso existam) relativos ao último ano de actividade dessa mesma empresa, correcto???
Obrigado

anabela 06-03-2010 19:24

Obrigada, Grata pela resposta
já estive com o professor e também me falou que os futuros também poderiam ser ums resposta, mas eu optei pela compra de opcções de venda (PUT OPTIONS) e gostou da resposta
vamos ver, depois informo o resultado do exame!! para quem não percebe nada de Bolsa e investiomentos até que aprndi algumas oisas bem interessantes
m. cumpts
anabela

Mcmad 07-03-2010 17:48

Citar:

Criado Inicialmente por LGalv (Mensagem 2748)
Boa tarde,
Gostaria de saber qual o último dia possivel para adquirir acções da Martifer, EDPR e REN, e ainda poder receber dividendos referentes a essas mesmas acções.
Pelo que sei, se as acções de uma determinda empresa forem adquiridas até ao último dia de compra possível, poderemos usufruir dos seus dividendos (caso existam) relativos ao último ano de actividade dessa mesma empresa, correcto???
Obrigado

Existe uma data pré-defenida como entrada em ex-dividendo. Não sei se já existem datas certas para o pagamento dos dividendos das empresas em questão, mas nos últimos 3 dias úteis ao pagamento do dividendo por parte da empresa em apreço, as mesmas não conferem direito ao pagamento da remuneração.

Imagina que a MARTIFER pagava os seus dividentos na próxima terça-feira dia 09-Março 2010, então as acções adquiridas na 5ª, 6ª e 2ª feira anteriores não conferem direito ao pagamento desse mesmo dividendo.

Contudo o dividendo bruto é descontado no valor da acção no dia em que entra em ex-dividend.


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